O Tribunal Superior Eleitoral deve publicar até sexta (5) as resoluções que vão reger as eleições 2010.
Na noite passada foram aprovadas as últimas regras para outubro.
Ficha suja dos candidatos
A certidão criminal é um dos documentos exigidos no pedido de registro da candidatura.
Haverá divulgação no site do TSE com informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente contra o candidato.
Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro.
Também haverá divulgação das propostas (projeto de governo) dos candidatos a presidente da República e a governador.
Voto em trânsito
Eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados e, assim, votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República.
Quem for votar em trânsito deve registrar-se, entre 15 de julho e 15 de agosto de 2010, indicando em qual das capitais estará presente, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições – dia 3 de outubro – e/ou, se for o caso, no segundo turno – dia 31 de outubro.
Se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência.
Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito. No dia 5 de setembro de 2010, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.
Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.
Convenções e impugnações de registro
A resolução de registro de candidatos assegura também aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem a obrigatoriedade de vínculo entre candidaturas de nível nacional, estadual e distrital.
As convenções que vão escolher os candidatos e definir coligações devem ocorrer de 10 a 30 de junho.
Os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de julho de 2010. O texto estabelece que cada partido ou coligação preencherá um mínimo e um máximo (30% e 70%, respectivamente) com candidaturas de cada sexo.
Quitação eleitoral e substituição de candidato
A resolução dispõe que, para efeito de expedição de certidão de quitação eleitoral, será considerado em dia com a Justiça Eleitoral o candidato que, condenado a pagar multa, tenha comprovado seu pagamento ou parcelamento, até a data do seu pedido de registro.
Com base na legislação eleitoral, a resolução faculta ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro negado, inclusive em razão de inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou ainda que renunciar ou falecer após o fim do prazo de registro.
Além disso, o partido poderá solicitar, até a data da eleição, o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa.
Mantida a composição da Câmara dos Deputados
O TSE decidiu preservar o número atual de representantes de cada estado na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Em razão da complexidade do tema, os ministros da Corte decidiram preservar o mesmo texto da resolução do TSE sobre a composição da Câmara dos Deputados e das assembléias legislativas que vigorou nas eleições de 2006.
Preso provisório poderá votar
Para garantir o direito ao voto, o preso provisório (prisão temporária, em flagrante, preventiva) – que ainda não teve condenação criminal definitiva – deve alistar-se ou transferir o título até o dia 5 de maio. Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência serão realizados pelos servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e de internação.
O preso provisório ou o adolescente maior de 18 anos internado que não realizar a transferência do título deverá justificar a ausência no domicílio de origem, no dia da eleição, no próprio estabelecimento penal.
A instalação de seções eleitorais em penitenciárias e entidades do sistema socioeducativo dependerá, entretanto, da existência de, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar naquele local.
O preso que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória transitada em julgado ficará impedido de votar.
Deve beneficiar cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e, aproximadamente, 15.500 jovens e adolescentes entre 16 e 21 anos submetidos a medida socioeducativa.
Vão ser instaladas seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação.
O voto do preso provisório não é novidade no Brasil e, em alguns estados, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002, como é o caso de Sergipe. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias.
O juiz eleitoral vai definir com o diretor do estabelecimento a forma de veiculação da propaganda no rádio e na televisão e o respectivo acesso aos eleitores, atendendo as recomendações do juiz corregedor ou do juiz responsável pela execução penal ou pela medida socioeducativa.
Prestação de contas
Uma das principais mudanças é a exigência de abertura de conta bancária específica do partido político para arrecadação de recursos eleitorais. Até hoje, a exigência de conta bancária específica com esse fim era somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato.
Outra novidade é que os partidos terão de, 30 dias depois das eleições, informar à Justiça Eleitoral os recursos doados a candidatos e comitês financeiros, comunicando a origem de cada um deles.
Doações para campanha
As doações por meio do cartão de crédito e débito poderão ser feitas até o dia da eleição – inclusive na hipótese de segundo turno. No dia seguinte ao pleito, o mecanismo disponibilizado para arrecadação na internet deve ser tirado do ar.
O TSE já pediu à Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) que estabeleça uma taxa única e a mais baixa possível a ser cobrada nas doações feitas a partidos e candidatos por meio de cartão de crédito. O tribunal também solicitou que os recursos doados sejam disponibilizados aos partidos em prazo menor que o convencional, uma vez que seria prejudicial esperar de 30 a 45 dias para que as operadoras creditem os valores doados.
Só podem utilizar esse sistema as pessoas físicas e estabelece que não podem ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior. Outro ponto especificado no texto reafirma o limite de doação, que é de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os partidos e candidatos devem emitir recibo eleitoral das doações, contendo o nome e o número de CPF do doador, entre outras informações.
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Marlon Herath Justiça, Política Eleições, TSE
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