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Papai, mamãe e patrão

Comentário Rádio Santamariense, sexta (5)

Projeto aprovado na Câmara dos Deputados proíbe a demissão de trabalhador cuja mulher esteja grávida. O texto votado na Comissão de Constituição e Justiça segue para o Senado e altera a relação patrão-empregado. A demissão do marido torna-se um trauma para a gestante que, em muitos casos, já enfrenta discriminação no trabalho ou nem colocação no mercado consegue.

A iniciativa do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS.

O empregador que desrespeitar a norma está sujeito à multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado.
O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.

Um avanço que pode se somar à licença maternidade estendida para seis meses, embora essa conquista possa discriminar na hora de contratação ou promoção da mulher. As organizações cada vez mais procuram saber do plano de vida de seus colaboradores, quando vão casar, ter filhos, o que implica em benefícios futuros a serem pagos. A lei corrige injustiças porque planejar e constituir uma família, convenhamos, não pode ser castigo.

E as relações patrão-empregado passam por um período de incertezas, como sempre ocorreu, mas agravadas devido à crise financeira. O trabalhador teme ser demitido, o patrão sabe que se demitir, vai reduzir o tamanho do negócio.

Sindicatos trabalhistas pressionam para que se reduza a jornada de trabalho, o que nesse momento, só vai ocorrer se vier acompanhado da diminuição de salários.

Discussões que devem se acirrar já no início de 2009.

Marlon Herath Trabalho

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