Bagunça contábil reprovou contas da campanha de Marta em 2004
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão de primeiro grau que desaprovou as contas do comitê financeiro municipal do PT/SP referentes à campanha eleitoral de 2004 e suspendeu a transferência de novas cotas do fundo partidário. A decisão é de 19 de fevereiro.
O relator do processo, juiz Flávio Yarshell, apontou a falta de recibos eleitorais que comprovassem cerca de R$ 1,3 milhão (7,4% do total arrecadado pelo comitê) em doações recebidas, divergências encontradas nas quantias declaradas de impostos e taxas, que juntos totalizam R$ 433.506,70, a falta de comprovação de parte dos valores relativos à propaganda e publicidade, no montante de R$ 48.918,00, e omissão de R$ 25 mil de doações recebidas em jantar de arrecadação.
“Lapsos, equívocos ou esquecimentos”
Na defesa, o PT justificou que se enganou nos lançamentos ou se esqueceu de comprovar operações de arrecadação e despesa.
Na primeira decisão que desaprovou as contas do comitê, em 3 de agosto de 2005, o juiz eleitoral Francisco Olavo Guimarães Peret Filho conluiu que:
“A não-contabilização de receitas, ou despesas, calcada em dificultosa administração de campanha, “lapsos”, “equívocos” ou “esquecimentos”, também não se mostra racionável. Omissão de lançamentos não implica mera informalidade, não se supera por simples inclusão retificadora após diligência, comprometendo, deveras, a confiabilidade das contas prestadas.”
Marta omitiu origem de recursos
Ao julgar as contas de Marta Suplicy em 2005, o o juiz eleitoral Francisco Olavo Guimarães Peret Filho conluiu que:
“Nada impede que os comitês financeiros arrecadem e administrem recursos para a campanha dos candidatos ao cargo de Prefeito. Não é este o fator que subtrai a regularidade das contas, como visto em outras campanhas, mas a omissão de receitas que, sabidamente, custearam a campanha da Candidata, sem que tenham figurado neste feito.”
São Paulo, em 3 de agosto de 2005.”

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