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“Demissões em massa sem negociação sindical” fazem Justiça suspender corte de 20% dos empregos da Embraer

Estão suspensas as 4.200 demissões realizadas  em 19 de fevereiro na Embraer, equivalente a 20% do quadro de funcionários. A decisão em caráter liminar do presidentedo TRT de Campinas, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, convoca audiência de conliciação para a próxima quinta (5/03)  às 9h da manhã.

Violação do direito à informação

Os sindicatos alegaram que o ato praticado pela direção da Embraer violava o direito à informação, pois o empregador deveria ter efetuado negociação coletiva com o sindicato de classe, comunicando a intenção de se proceder às demissões, possibilitando o debate acerca da utilização de medidas alternativas, tais como redução dos níveis de produção, concessão de férias coletivas, adoção de licença remunerada, redução de jornada de trabalho. Sustentaram, ainda, que a comunicação aos sindicatos foi realizada poucas horas antes dos desligamentos.

“Poder do empregador não é absoluto”

Na decisão, o desembargador expôs que “nesse contexto, e tendo em vista a própria proteção constitucional à propriedade, possui o empregador a liberdade de contratar e dispensar empregados, desde que a dispensa seja realizada por meio de critérios objetivos e com respeito aos direitos da personalidade humana. No entanto, o poder diretivo do empregador, consubstanciado na possibilidade de rescindir unilateralmente os contratos de trabalho dos empregados, não é absoluto, encontrando limites nos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana.”

“Garantia de emprego é algo muito mais importante do que parece”

Na conclusão o desembargador escreve diz “talvez possamos concluir que a garantia de emprego é algo muito mais importante do que parece. E que a lei – acusada, tantas vezes, de superprotetora – dá ao trabalhador muito menos do que promete. Na verdade, proteger o emprego não é só proteger o emprego. É também proteger o sindicato e as condições de trabalho. É garantir o processo e viabilizar um verdadeiro acesso à Justiça. Em última análise, proteger o emprego é proteger cada norma trabalhista. Portanto, é proteger o próprio Direito.”

Embraer deverá provar que demissões eram necessárias

A decisão que suspendeu as rescisões sem justa causa ou sob o fundamento de dificuldades financeiras decorrentes da crise econômica global também requer da direção da Embraer a apresentação, em audiência, dos balanços patrimoniais e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.

Marlon Herath Economia, Justiça ,

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