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Justiça anula certificados concedidos pela MP da filantropia

A Justiça Federal anulou todos os Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) concedidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) durante a vigência da Medida Provisória 446/2008, entre novembro de 2008 e fevereiro de 2009. Nesse período, mais de sete mil entidades foram beneficiadas, sem qualquer verificação dos requisitos legais.

A decisão da juíza Isa Tania Cantão, da 13ª Vara Federal no DF, em caráter liminar, é resultado de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) em dezembro do ano passado.

Com a decisão, a Receita Federal deve calcular e lançar, imediatamente, todos os créditos de contribuições sociais devidos por entidades que tinham processos pendentes de julgamento no CNAS ou aguardavam decisões em recursos dirigidos ao ministro da Previdência, na época da edição da MP. O lançamento garante a possibilida de cobrança das dívidas futuramente. Ainda segundo a decisão, o Ministério Público Federal deve apresentar à Justiça uma lista com os nomes de todas as entidades beneficiadas.

Cheque em branco

Segundo a magistrada, as dificuldades alegadas pela União para analisar e julgar os pedidos pendentes de concessão e renovação dos certificados, até o fim de 2008, não justificam a concessão de isenções tributárias sem a verificação dos requisitos legais exigidos. Na decisão, ela compara a edição da medida provisória à emissão de um cheque em branco, “consistente na concessão e renovação de certificados a todos os pretendentes”.

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Segundo dados da Receita Federal, a estimativa de de renúncia fiscal de contribuições sociais, só em relação à cota patronal do ano de 2007 alcança R$ 2,14 bilhões.

Pilantropia

A MP foi criticada por especialistas e no Congresso. Em novembro, o então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho devolveu a medida ao governo por considerar que ela não era relevante e urgente. Em 10 de fevereiro deste ano, os deputados rejeitaram o texto.

A oposição julgou que a renovação indiscriminada dos certificados beneficiava entidades sob suspeita, algumas das quais acusadas de pagar propina para obter ou renovar certificados – motivo da Operação Fariseu, realizada pela Polícia Federal em março de 2008.

O procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza recomendou que os efeitos da MP fossem tornados sem feito com a edição de um decreto legislativo.

Leia aqui a decisão.

Marlon Herath Justiça ,

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