Relator da PEC paralela dos vereadores propõe nove faixas para gastos das câmaras
O relator da PEC paralela dos vereadores, senador Valter Pereira (PMDB-MS) tentará na próxima quarta (22) aprovar na CCJ seu parecer que prevê entre outros ajustes aos gastos com as câmaras municipais:
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a) remetendo a fixação de limites nominais para a lei complementar, estabelecendo que tal lei não pode levar a uma despesa total das câmaras de vereadores maior do que a que foi efetivamente verificada no exercício de 2008;
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b) estipulando a correção dos limites nominais por índice de inflação;
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c) estabelecendo tais limites nominais em disposições transitórias da Constituição, que estarão em vigor enquanto a lei complementar não for publicada;
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d) melhor medindo as faixas de agrupamento dos municípios e os percentuais de receita fixados como limites.
Restará ainda um problema de transição do limite antigo para o limite novo. “Como haverá redução de repasse, é preciso criar mecanismo capaz de suavizar os impactos que a medida acarretará juntos às câmaras”, segundo o parecer.
Transitório e definitivo
A solução encontrada pelo relator foi criar dois parâmetros de limite: um transitório e outro definitivo.
O definitivo corresponde ao “Limite de Percentual da Receita” (LPR) onde o Município está enquadrado, cuja classificação está proposta em nove faixas de receita, com percentuais decrescentes, com teto de 6,5% e piso de 2,5%.
O parâmetro transitório resulta da média entre o “Índice da Despesa Realizada em 2008” (IDR), que é o valor gasto pela Casa Legislativa no ano passado, e o índice fixado pelo correspondente “Limite de Percentual da Receita” (LPR).
Nove faixas
Pelo parecer, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, teria os seguintes percentuais relativos ao somatório da receita tributária e das transferências constitucionais, efetivamente realizados no exercício anterior:
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a) 6,5% para Municípios com receita anual de até quinze milhões de reais;
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b) 6% para Municípios com receita anual superior a quinze milhões de reais e de até vinte milhões de reais;
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c) 5,5% para Municípios com receita anual superior vinte milhões de reais e de até trinta milhões de reais;
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d) 5% para Municípios com receita anual superior a trinta milhões de reais e de até setenta milhões de reais;
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e) 4,5% para Municípios com receita anual superior a setenta milhões de reais e de até duzentos milhões de reais;
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f) 4% para Municípios com receita anual superior a duzentos milhões de reais e de até seiscentos milhões de reais;
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g) 3,5% para Municípios com receita anual superior a seiscentos milhões de reais e de até um bilhão e duzentos mil reais;
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h) 3% para Municípios com receita anual superior a um bilhão e duzentos mil reais e de até dois bilhões e quinhentos mil reais;
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i) 2,5% para Municípios com receita anual superior a dois bilhões e quinhentos mil reais.
Íntegra da proposta
Confira aqui o parecer do senador Valter Pereira.

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