Justiça corrige decisão que proibia acesso à Câmara do DF
8, dezembro, 2009
O lapso à democracia foi da juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública que, ao ordenar a reintegração de posse das dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal, determinou que fosse permitida a entrada apenas dos parlamentares e funcionários.
Na noite dessa terça (8), a desembargadora Carmelita Brasil acabou derrubando, a pedido da OAB/DF, a decisão anterior, contrária ao direito de ir e vir, e concedeu salvo-conduto para liberar o acesso à Câmara do DF.
A magistrada considerou que atos de vandalismo devem ser reprimidos, mas é errado proibir que “homens do povo, representantes de respeitáveis instituições, advogados e jornalistas” entrem na Câmara.

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