Parte das doações para campanha de Kassab seria financiada por lucros obtidos em contratos de empresas com a prefeitura
Kassab deve permanecer no cargo, é questão de apresentar o recurso e aguardar a análise do TRE-SP.
A decisão, que acatou representação do Ministério Público Eleitoral paulista para revisar a prestação de contas, é de quinta-feira (18), mas somente hoje foi publicada.
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, cassou o diploma do prefeito da capital, Gilberto Kassab (DEM), e de sua vice, Alda Marco Antonio (PSDB), por captação ilícita de recursos nas eleições de 2008.
A dupla está inelegível por três anos.
De acordo com a sentença, Kassab e Alda receberam R$ 10, 09 milhões em doações irregulares. Foi 33,87% do total declarado na prestação de contas, R$ 29.788.531,56.
O juiz trabalha com o percentual de 20% da arrecadação como piso para caracterização de abuso de poder econômico. As quantias recebidas “tiveram o condão de contaminar o processo eleitoral ou ainda influenciar efetivamente na vontade do eleitor por representar abuso de poder econômico”.
Conforme a análise das contas, 93,64% dos recursos vieram de repasses do Comitê Financeiro Único do Democratas e o restante foi recebido do Diretório Nacional do partido e do Banco Itaú.
Além do banco, estão envolvidas as empresas Construções e Comércio Camargo Corrêa, Serveng Civilisan S.A., Empresas Associadas de Engenharia que integra o grupo CCR, a CR Almeida S.A. Engenharia de Obras, a Construtora OAS Ltda., a Associação Imobiliária Brasileira, S.A. Paulista, Carioca Christiani Nielsen e Engeform.
O juiz considerou os repasses via Comitê Financeiro como captação indireta de fontes vedadas por se tratarem de concessionária ou permissionária de serviço público ou entidade de classe ou sindical.
Entre essas fontes, está a Associação Imobiliária Brasileira (AIB). “Se o Comitê Financeiro repassou cerca de 93,64% aos candidatos, é possível afirmar que estes receberam indiretamente naquela proporção recursos provenientes de fontes vedadas identificadas nas contas do Comitê”, afirmou Silveira.
Em relação à doação direta de R$ 550 mil do Banco Itaú aos candidatos, o juiz concluiu como sendo de fonte vedada porque o banco mantinha, à época da doação, contrato com a Prefeitura Municipal de São Paulo para administrar parte da folha de pagamento.
“Investimento” nos candidatos seria financiado pelos lucros obtidos em contratos com a prefeitura
Alerta aos desavisados que já estão levantando dinheiro para campanha. Acompanhe trechos da sentença.
É inescondível que tais doadores, em verdade, nada mais fazem do que “adiantar ” ou “apostar ”, a título de investimento, vultosas quantias no maior número de candidatos com viabilidade para se elegerem, parte das quais oriundas de atividade que deveria ser exercida pelo Poder Público, já que, é forçoso reconhecer, no mínimo, uma parte dos lucros que possibilitam tais doações, advém da distribuição do que decorre diretamente da exploração da concessionária de serviço público, obviamente, por regra mas nem sempre, na proporção da participação acionária da empresa integrante do grupo econômico controlador…
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Não é necessário nenhum esforço de interpretação para divisar no vultoso montante de recursos repassados aos candidatos a expressão objetiva do abuso do poder econômico daquelas pessoas jurídicas que por lei estão proibidas de doar, seja direta ou indiretamente, com influência reflexa no processo eleitoral, no resultado das eleições e – quiçá – nos rumos da futura administração do orçamento público municipal, com reflexos na manutenção de contratos, renovação de concessões e aquisições de novas em favor das mesmas pessoas jurídicas que doaram irregularmente,…”
Cinco vereadores petistas e três tucanos também perderam mandatos
O juiz cassou, igualmente por captação ilícita de recursos, o diploma dos vereadores Antonio Donato Madormo (PT), Arselino Roque Tatto (PT), Juliana Cardoso (PT), Italo Cardoso Araújo (PT), José Américo Ascêncio Dias (PT), José Police Neto (PSDB), Gilberto Tanos Natalini (PSDB) e Marco Aurélio de Almeida Cunha (DEM).
Mas possivelmente vão seguir no cargo
Em 2009, o juiz cassou outros 16 vereadores por recebimento de doações ilegais. Todos recorreram e continuam no cargo enquanto aguardam o julgamento dos processos no TRE.
Sentença
Leia aqui a íntegra.
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