Arquivo

Arquivo de agosto, 2010

E agora, José

21, agosto, 2010

O Datafolha informa que Dilma Rousseff (PT) abriu 17% de vantagem sobre José Serra (PSDB) e venceria no primeiro turno se a eleição fosse hoje.

A petista tem 47%, o tucano 30%.

A pesquisa foi realizada ontem, 20, sendo a primeira depois do início da propaganda eleitoral no rádio e na TV. Foram 2.727 entrevistas e a margem de erro é de 2%

A distância dobrou em relação ao levantamento anterior realizado entre 9 e 12 de agosto (41% a 33%).

Marina Silva (PV) está com 9%, os outros candidatos não pontuaram, brancos e nulos somam 4%, e os indecisos, 8%.

A empatia de Lula e os 77% de aprovação do presidente são fundamentais para a escalada de Dilma. 

Distantes do cume, o que os tucanos estão fazendo para alcançar o ninho do Planalto?

Favela cenográfica, “Zé” de diminutivo, e uso da imagem de Lula ao lado de Serra com menções “líderes experientes” e “homens de história”.

Os cinco nós

Serra não definiu qual imagem pessoal quer passar ao eleitor. É a do Serra letrado ou a do Zé da Mooca?

Serra não conseguiu alinhar o discurso de oposição ao governo.

Serra não reuniu apoio nas candidaturas estaduais. As propagandas do PSDB e aliados nos estados se esquecem do tucano. 

Serra não consegue acentuar as divergências para o programa do PT.

Lula é adversário ou sonho de consumo?

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Marlon Herath Política , , , , ,

“Vou fazer o bem, nunca o mal”

10, agosto, 2010

Digam aos membros das suas igrejas que vou fazer o bem, nunca o mal”

Joaquim Roriz (PSC), candidato a governador do DF barrado pelo TRE, ao agradecer o apoio de centenas de pastores de igrejas evangélicas.

De acordo com a assessoria do comitê de campanha, ao final do encontro, “Roriz e os pastores oraram para celebrar a nova aliança”.

Amém.

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Marlon Herath Política

A política nacional de resíduos sólidos e a aplicação da lei

10, agosto, 2010

O morador, o empresário, o poder público, a empresa que faz a coleta e dá a destinação, todos são responsáveis pelo lixo, seja ele tóxico ou não.

Os 57 artigos da Lei 12.305, de 2 de agosto, ajudam a definir as responsabilidades individuais e compartilhadas pela geração de resíduos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela lei está em fase de regulamentação.

Entre os princípios, o poluidor-pagador e o protetor-recebedor.

Estados e municípios deverão elaborar planos de gerenciamento do lixo para ter acesso a dinheiro do governo federal.

Neles, deverão constar metas de redução dos resíduos e reciclagem.

Municípios que criarem consórcios e adotarem coleta seletiva terão prioridade para obtenção de recursos.

Empresas que produzem resíduos poluentes também terão que prestar contas.

Quem manipular, armazenar, transportar, ou dar destinação final em desacordo com a lei estará sujeito a penas de reclusão de um a quatro anos e multa.

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão recolher produtos e resíduos remanescentes após o uso de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletrônicos, assim como dar a correta destinação final.

Embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.

A regulamentação da lei, acordos setoriais e termos de compromisso entre o poder público e o setor empresarial deverão estender o recolhimento a outros produtos e embalagens de plástico, metal e vidro.

As empresas deverão oferecer pontos de entrega desses resíduos e atuar em parceria com cooperativas de catadores.

Os consumidores estão obrigados a fazer a devolução desses resíduos aos comerciantes ou distribuidores.

Sempre que existir coleta seletiva, os consumidores ficam obrigados a acondicionar adequadamente o lixo, separando corretamente.

As prefeituras podem instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam da coleta seletiva.

Nas áreas de destinação final, os lixões de hoje, são proibidas utilização de rejeitos como alimentação, catação, criação de animais e moradia.

Os lixões devem acabar em quatro anos.

O texto, como as demais leis brasileiras, terá eficácia se for fiscalizado, por exemplo, da saída do supermercado até o manejo do resíduo.

Dependerá da mudança de hábitos e métodos ecoineficientes de boa parte das empresas e dos brasileiros.

Aí são outros quinhentos.

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Marlon Herath Meio ambiente, Política

Ficha Limpa barra Joaquim Roriz no aniversário do candidato

4, agosto, 2010

No dia em que completou 74 anos, o candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), ganhou um presente de grego.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/DF) negou o pedido de candidatura, aplicando pela primeira vez a Lei Complementar 135/10, que nasceu nas ruas como Lei da Ficha Limpa.

O relator do processo foi o juiz Luciano Vasconcellos, o primeiro a barrá-lo do baile.

Foram quatro votos a dois. Além do relator, votaram contrários ao registro, o desembargador federal Hilton Queiroz, o juiz José Carlos Souza e Ávila e o desembargador Mário Machado. A favor de Roriz, os juízes Evandro Pertence e Raul Sabóia.

Renúncia no Senado

A corte entendeu que Roriz se enquadra na hipótese da renúncia prevista na alínea “k”, inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar 64/90, que teve sua redação alterada pela Lei Complementar 135/10.

Diz a lei: “Art. 1º São inelegíveis: (…) inciso I – para qualquer cargo: (…) – “k” – “o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura”.

A candidatura de Roriz foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral, pelo PSOL e pelo candidato a deputado distrital Júlio Cardia (PV).

Em 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador. A manobra livrou-lhe de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado que poderia, caso tivesse o mandato cassado, torná-lo inelegível até 2022.

Vigência da Ficha Limpa

Quanto ao questionamento de que a Lei da Ficha Limpa deveria respeitar prazo de um ano para entrar em vigor, o relator remeteu ao artigo 16 da Constituição da República:

“Art. 16 – A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”

Para Vasconcellos, a lei não tem palavras inúteis e, quando fala de processo eleitoral, é específica, não sendo o caso da Lei Complementar 135.

Recurso

Advogados devem estar com a defesa praticamente pronta. 

Recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Vão questionar a aplicação de forma retroativa para prejudicar; sustentam que só poderia para beneficiar Roriz.

À frente e com folga nas pesquisas, Joaquim Roriz vai manter a campanha.

O principal adversário, apontou o julgamento, é sua ficha suja.

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Marlon Herath Política ,

O paraíso das amantes

3, agosto, 2010

 

Sakineh Mohammadi Ashtiani, 43 anos, torturada e condenada à morte por suposto adultério

O apelo de Lula ao amigo Ahmadinejad oferecendo abrigo humanitário para a iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani, de 43 anos, condenada à morte em razão de suposto adultério, foi o estopim para desencadear uma nova cruzada pelos direitos humanos.

A radiação do discurso do presidente brasileiro feito no sábado (31) viajou pelo campo minado da diplomacia, dos ativistas e da imprensa internacional até chegar aos conservadores de Teerã.

De acordo com o site Free Sakineh, a iraniana pode ser executada a qualquer momento. Condenada em 2006 por ter mantido relações ”ilícitas” com dois homens depois da morte do seu marido, ela recebeu 99 chibatadas. Presa, aguarda o desfecho da última sentença, morte por apedrejamento ou enforcamento como cogitam analistas nos últimos dias, após ter se retratado da confissão feita sob chicotadas.

Ao governo iraniano, Lula “é uma pessoa muito humana e emocional, que provavelmente não recebeu informação suficiente sobre o caso”.

Hoje, em reunião do Mercosul na Argentina, Lula esclareceu que não fez um pedido de asilo. “Acho que o apedrejamento é uma morte tão bárbara que eu disse para ele (Ahmadinejad) que o Brasil receberia essa mulher de braços abertos, e não poderia matar a mulher”, explicou o presidente.

Questionar leis de outros países e, principalmente, do Oriente é algo tão perigoso como defender a política nuclear iraniana, o que Lula também faz.

Mas em relação ao caso de Sakineh, a sentença de morte por adultério deveria provocar indignação universal independente da cultura, religião ou costumes.

Lula e Ahmadinejad em recente visita a Teerã

Lula não quer transformar o Brasil no paraíso das amantes.

O crime de adultério foi extinto no Brasil apenas em 2005! Apesar de, nessa época, já estar em desuso por nossos julgadores, o Código Penal previa detenção de 15 dias a seis meses ao réu e ao co-réu.

Marlon Herath Direitos Humanos , ,