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Arquivo da Categoria ‘Justiça’

Psicotécnico eleitoral

24, março, 2011

Passadas 24 horas da ereção constitucionalista do Supremo Tribunal Federal (STF), ouço críticas aos ministros – pelo resultado, e ao Congresso – pela letargia na votação da Ficha Limpa no ano passado.

O 6 a 5 pró-sujeira ratifica a Constituição como uma lei acima de consequências rasteiras – como deve ser a Carta Magna em um regime democrático de direito. Por outro lado, aspirações republicanas esbarram na interpretação reta da lei.

O ministro Luiz Fux, que colocou uma pá de cal nos anseios de manter afastados os fichas-sujas, chamou a Lei Complementar nº 135/2010 de “lei do futuro”. O voto dele, a bem da verdade, traz de volta políticos com passado condenante.

O eleitor, o mesmo que assinou a proposição da lei, votou nos fichas-sujas. Há políticos e políticos, eleitores e eleitores.

O eleitor, com tantas subjetividades, poderia passar por um exame psicotécnico antes das eleições.

Na campanha eleitoral, quantas foram as propagandas, as decisões judiciais e as notícias que apontavam para cara do suspeito? Quantos santinhos estampavam nas ruas verdadeiros demônios da política?

Alguns ficaram de fora, outros receberam o afago das urnas.

Fomos avisados, somos culpados.

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TRE-DF limpa barra de Weslian Roriz

2, outubro, 2010

Por 4 a 3, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) confirmou o registro de candidatura de Weslian Roriz (PSC), esposa de Joaquim Roriz que desistiu de concorrer depois da indefinição do STF no julgamento do recurso dele contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

O relator Luciano Vasconcellos, voto vencido, seguiu a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ao entender que a substituição deveria ter ocorrido logo após o indeferimento do registro do marido.

A maioria votou defendendo a tese da defesa de que a substituição foi feita dentro do prazo.

O procurador regional eleitoral Renato Brill de Góes não vai recorrer.

Weslian está livre para o julgamento das urnas neste domingo (3).

Marlon Herath Justiça, Política

Votos em fichas-sujas não entram na totalização, por enquanto

2, outubro, 2010

Os votos recebidos pelos candidatos com o registro de candidatura indeferido como os fichas-sujas, mas que apresentaram recurso na justiça (sub judice) serão divulgados, separados dos outros que disputam a eleição.

A divulgação não será imediata, de acordo com o TSE. Por questões técnicas, será feita no final da apuração.

Esses votos continuarão sendo desconsiderados para efeito de totalização, até que a Justiça tenha uma decisão final sobre a situação de cada candidato.

Até esta sexta (1), o TSE recebeu 1.964 recursos de candidatos barrados. Desse total, 60% já foram julgados, que corresponde a 1.182 processos.

Do total, 175 recursos são de candidatos com registro negado pela Lei da Ficha Limpa. Desses, apenas 66 foram julgados.

Marlon Herath Justiça, Política

Se os candidatos fossem só estes…

6, setembro, 2010

Roriz, Maluf e Garotinho são figuras carimbadas da Justiça, mas sempre safaram-se, apesar de promotores, procuradores e adversários tentarem afastá-los do jogo.

Não contavam com a Lei da Ficha Limpa, o juízo final destas eleições. 

Os três disputam as eleições sub judice.

O candidato a governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), já foi barrado no Tribunal Superior Eleitoral que manteve a decisão do TRE-DF. Envolvido em um escândalo de corrupção, o da “bezerra de ouro”, ele renunciou ao mandato de senador em julho de 2007, para escapar da cassação, há poucos dias do Conselho de Ética do Senado abrir um processo. O “apego” pela bezerra levou Roriz para o cadafalso da Lei da Ficha Limpa. Inelegível em decorrência da renúncia.

O candidato a deputado federal Paulo Maluf (PP) teve o registro negado no TRE-SP. Foi condenado por improbidade administrativa em abril pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A condenação se refere a uma contratação, em 1996, quando ele era prefeito de São Paulo. Decisão de órgão colegiado e condenação por improbidade estão no crivo da Lei da Ficha Limpa.

O candidato a deputado federal Anthony Garotinho (PR) ficou inelegível depois que o TRE-RJ condenou ele e a a esposa, a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, por uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2008. No fim de agosto, Garotinho também foi condenado a dois anos e meio de prisão por formação de quadrilha por ter utilizado a Polícia Civil do Rio de Janeiro para cometer crimes como corrupção e lavagem de bens com o ex-deputado estadual Álvaro Lins, também condenado. A quadrilha facilitou a exploração de caça-níqueis pelo grupo de Rogério Andrade.

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Marlon Herath Justiça, Política

Arruda é derrotado na Justiça e no Legislativo

5, março, 2010

José Roberto Arruda perdeu duas vezes em um dia.

Nem Freud explica, nem Nostradamus teria tal devaneio se voltarmos ao cenário de dezembro, pouco depois de estourar a Caixa de Pandora.

O governador do Distrito Federal seguirá preso e poderá sofrer o impeachment na Câmara distrital.

No Supremo, nove ministros negaram o pedido de habeas corpus e apenas um votou pela soltura, Dias Toffoli.

Do voto do ministro relator Marco Aurélio:

Incoerente seria, a esta altura, excluir a participação do governador e manter os demais envolvidos presos. Seria o agasalho do dito popular segundo o qual a corda sempre estoura do lado mais fraco.”

Leia aqui a íntegra.

Na Câmara Legislativa votaram 19 deputados, todos pela abertura do processo de impeachment.

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Eleições 2010: voto em trânsito, preso provisório, doações para campanha, ficha suja…

3, março, 2010

 O Tribunal Superior Eleitoral deve publicar até sexta (5) as resoluções que vão reger as eleições 2010.

Na noite passada foram aprovadas as últimas regras para outubro.

Ficha suja dos candidatos
A certidão criminal é um dos documentos exigidos no pedido de registro da candidatura.

Haverá divulgação no site do TSE com informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente contra o candidato.

Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro.

Também haverá divulgação das propostas (projeto de governo) dos candidatos a presidente da República e a governador.

Voto em trânsito
Eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados e, assim, votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República. 

Quem for votar em trânsito deve registrar-se, entre 15 de julho e 15 de agosto de 2010, indicando em qual das capitais estará presente, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições – dia 3 de outubro – e/ou, se for o caso, no segundo turno – dia 31 de outubro.

Se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência.

Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito. No dia 5 de setembro de 2010, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.

Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.

Convenções e impugnações de registro
A resolução de registro de candidatos assegura também aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem a obrigatoriedade de vínculo entre candidaturas de nível nacional, estadual e distrital.

As convenções que vão escolher os candidatos e definir coligações devem ocorrer de 10 a 30 de junho.

Os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de julho de 2010. O texto estabelece que cada partido ou coligação preencherá um mínimo e um máximo (30% e 70%, respectivamente) com candidaturas de cada sexo.

Quitação eleitoral e substituição de candidato
A resolução dispõe que, para efeito de expedição de certidão de quitação eleitoral, será considerado em dia com a Justiça Eleitoral o candidato que, condenado a pagar multa, tenha comprovado seu pagamento ou parcelamento, até a data do seu pedido de registro.

Com base na legislação eleitoral, a resolução faculta ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro negado, inclusive em razão de inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou ainda que renunciar ou falecer após o fim do prazo de registro.

Além disso, o partido poderá solicitar, até a data da eleição, o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa.

Mantida a composição da Câmara dos Deputados
O TSE decidiu preservar o número atual de representantes de cada estado na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Em razão da complexidade do tema, os ministros da Corte decidiram preservar o mesmo texto da resolução do TSE sobre a composição da Câmara dos Deputados e das assembléias legislativas que vigorou nas eleições de 2006.

Preso provisório poderá votar
Para garantir o direito ao voto, o preso provisório (prisão temporária, em flagrante, preventiva) – que ainda não teve condenação criminal definitiva – deve alistar-se ou transferir o título até o dia 5 de maio. Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência serão realizados pelos servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e de internação.

O preso provisório ou o adolescente maior de 18 anos internado que não realizar a transferência do título deverá justificar a ausência no domicílio de origem, no dia da eleição, no próprio estabelecimento penal.

A instalação de seções eleitorais em penitenciárias e entidades do sistema socioeducativo dependerá, entretanto, da existência de, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar naquele local.

O preso que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória transitada em julgado ficará impedido de votar.

Deve beneficiar cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e, aproximadamente, 15.500 jovens e adolescentes entre 16 e 21 anos submetidos a medida socioeducativa.

Vão ser instaladas seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação.

O voto do preso provisório não é novidade no Brasil e, em alguns estados, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002, como é o caso de Sergipe. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias.

O juiz eleitoral vai definir com o diretor do estabelecimento a forma de veiculação da propaganda no rádio e na televisão e o respectivo acesso aos eleitores, atendendo as recomendações do juiz corregedor ou do juiz responsável pela execução penal ou pela medida socioeducativa.

Prestação de contas
Uma das principais mudanças é a exigência de abertura de conta bancária específica do partido político para arrecadação de recursos eleitorais. Até hoje, a exigência de conta bancária específica com esse fim era somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato.

Outra novidade é que os partidos terão de, 30 dias depois das eleições, informar à Justiça Eleitoral os recursos doados a candidatos e comitês financeiros, comunicando a origem de cada um deles.

Doações para campanha
As doações por meio do cartão de crédito e débito poderão ser feitas até o dia da eleição – inclusive na hipótese de segundo turno. No dia seguinte ao pleito, o mecanismo disponibilizado para arrecadação na internet deve ser tirado do ar.

O TSE já pediu à Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) que estabeleça uma taxa única e a mais baixa possível a ser cobrada nas doações feitas a partidos e candidatos por meio de cartão de crédito. O tribunal também solicitou que os recursos doados sejam disponibilizados aos partidos em prazo menor que o convencional, uma vez que seria prejudicial esperar de 30 a 45 dias para que as operadoras creditem os valores doados.

Só podem utilizar esse sistema as pessoas físicas e  estabelece que não podem ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior. Outro ponto especificado no texto reafirma o limite de doação, que é de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os partidos e candidatos devem emitir recibo eleitoral das doações, contendo o nome e o número de CPF do doador, entre outras informações.

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Parte das doações para campanha de Kassab seria financiada por lucros obtidos em contratos de empresas com a prefeitura

22, fevereiro, 2010

Kassab deve permanecer no cargo, é questão de apresentar o recurso e aguardar a análise do TRE-SP.

A decisão, que acatou representação do Ministério Público Eleitoral paulista para revisar a prestação de contas, é de quinta-feira (18), mas somente hoje foi publicada.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, cassou o diploma do prefeito da capital, Gilberto Kassab (DEM), e de sua vice, Alda Marco Antonio (PSDB), por captação ilícita de recursos nas eleições de 2008.

A dupla está inelegível por três anos.

De acordo com a sentença, Kassab e Alda receberam R$ 10, 09 milhões em doações irregulares. Foi 33,87% do total declarado na prestação de contas, R$ 29.788.531,56.

O juiz trabalha com o percentual de 20% da arrecadação como piso para caracterização de abuso de poder econômico. As quantias recebidas “tiveram o condão de contaminar o processo eleitoral ou ainda influenciar efetivamente na vontade do eleitor por representar abuso de poder econômico”.

Conforme a análise das contas, 93,64% dos recursos vieram de repasses do Comitê Financeiro Único do Democratas e o restante foi recebido do Diretório Nacional do partido e do Banco Itaú.

Além do banco, estão envolvidas as empresas Construções e Comércio Camargo Corrêa, Serveng Civilisan S.A., Empresas Associadas de Engenharia que integra o grupo CCR, a CR Almeida S.A. Engenharia de Obras, a Construtora OAS Ltda., a Associação Imobiliária Brasileira, S.A. Paulista, Carioca Christiani Nielsen e Engeform.

O juiz considerou os repasses via Comitê Financeiro como captação indireta de fontes vedadas por se tratarem de concessionária ou permissionária de serviço público ou entidade de classe ou sindical.

Entre essas fontes, está a Associação Imobiliária Brasileira (AIB). “Se o Comitê Financeiro repassou cerca de 93,64% aos candidatos, é possível afirmar que estes receberam indiretamente naquela proporção recursos provenientes de fontes vedadas identificadas nas contas do Comitê”, afirmou Silveira.

Em relação à doação direta de R$ 550 mil do Banco Itaú aos candidatos, o juiz concluiu como sendo de fonte vedada porque o banco mantinha, à época da doação, contrato com a Prefeitura Municipal de São Paulo para administrar parte da folha de pagamento.

“Investimento” nos candidatos seria financiado pelos lucros obtidos em contratos com a prefeitura

Alerta aos desavisados que já estão levantando dinheiro para campanha. Acompanhe trechos da sentença.

É inescondível que tais doadores, em verdade, nada mais fazem do que “adiantar ” ou “apostar ”, a título de investimento, vultosas quantias no maior número de candidatos com viabilidade para se elegerem, parte das quais oriundas de atividade que deveria ser exercida pelo Poder Público, já que, é forçoso reconhecer, no mínimo, uma parte dos lucros que possibilitam tais doações, advém da distribuição do que decorre diretamente da exploração da concessionária de serviço público, obviamente, por regra mas nem sempre, na proporção da participação acionária da empresa integrante do grupo econômico controlador…

Não é necessário nenhum esforço de interpretação para divisar no vultoso montante de recursos repassados aos candidatos a expressão objetiva do abuso do poder econômico daquelas pessoas jurídicas que por lei estão proibidas de doar, seja direta ou indiretamente, com influência reflexa no processo eleitoral, no resultado das eleições e – quiçá – nos rumos da futura administração do orçamento público municipal, com reflexos na manutenção de contratos, renovação de concessões e aquisições de novas em favor das mesmas pessoas jurídicas que doaram irregularmente,…”

Cinco vereadores petistas e três tucanos também perderam mandatos

O juiz cassou, igualmente por captação ilícita de recursos, o diploma dos vereadores Antonio Donato Madormo (PT), Arselino Roque Tatto (PT), Juliana Cardoso (PT), Italo Cardoso Araújo (PT), José Américo Ascêncio Dias (PT), José Police Neto (PSDB), Gilberto Tanos Natalini (PSDB) e Marco Aurélio de Almeida Cunha (DEM).

Mas possivelmente vão seguir no cargo

Em 2009, o juiz cassou outros 16 vereadores por recebimento de doações ilegais. Todos recorreram e continuam no cargo enquanto aguardam o julgamento dos processos no TRE.

Sentença

Leia aqui a íntegra.

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Proposta do TSE aumenta número de deputados federais na região Norte

22, fevereiro, 2010

A minuta da resolução está pronta – vai à audiência pública na quarta (24), às 15h, no auditório do TSE. O plenário deverá aprová-la até 5 de março para valer nas eleições deste ano.

A redefinição dos quantitativos de deputados federais com efeito nos legislativos estaduais atende à Assembleia Legislativa do Amazonas que entrou com o pedido na Justiça Eleitoral em 17 de dezembro de 2009.

O relator, ministro Arnaldo Versiani, responsável pelas instruções das eleições 2010, observou a Constituição (art. 45, parágrafo 1º) e a Lei Complementar 78/93. Ambas determinam que a quantidade de deputados federais deve ser proporcional à população dos estados e do Distrito Federal.

A minuta segue a estimativa populacional do IBGE, atualizada em 1º de julho de 2009.

  

Como é e como ficaria

Na tabela, a composição atual e a proposta em discussão.

Perdem

Rio de Janeiro e Paraíba perdem duas vagas de deputados federais cada um na próxima legislatura.

Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perdem uma cadeira cada um.

Ganham

Pará ganha três.

Minas Gerais, duas.

Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganham um deputado cada um.

Na mesma

São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima não sofrem alteração.

Minuta

A última mudança na representação de um estado na Câmara dos Deputados ocorreu em 1994, com o aumento da bancada de São Paulo para 70 parlamentares. 

Leia aqui a proposta do ministro Arnaldo Versiani.

 

 

Representação regional

Caso seja aprovada, a região Norte sairá fortalecida. Ganhará quatro cadeiras que sairão das regiões Nordeste, Sul e Centro-Oeste, alcançando 61 deputados.

Sudeste permaneceria com a maior bancada e inalterada, 179.

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Ouvir Arruda para depois prendê-lo seria absurdo, diz PGR

19, fevereiro, 2010

Já chegou ao Supremo Tribunal Federal o parecer pela manutenção da prisão preventiva do governador do DF, José Roberto Arruda.

Trancafiado na Polícia Federal desde o dia 11, Arruda conta com advogados astutos em achar brechas em situações de ameaça ao “princípio da ampla defesa e do contraditório” – para autoridades.

O parecer da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ratifica a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e a posição do ministro Marco Aurélio que negou a liminar no pedido de habeas corpus.

Pontos do parecer.

Ouvir Arruda para depois prendê-lo é absurdo

O argumento de que a decisão da Corte Especial não se fez preceder de intimação do paciente e de seus advogados é destituído de qualquer razoabilidade. Os impetrantes parecem ignorar que, ainda que a deliberação tenha se dado no âmbito de um órgão colegiado, é de prisão preventiva que estamos a falar. A pretensão corresponderia, em primeiro grau, a que o juiz ouvisse o réu e seus advogados antes de decretar a prisão cautelar, o que soa, convenhamos, absurdo.”

Preventiva não se sujeita ao princípio da ampla defesa e do contraditório

A prisão preventiva, como modalidade de medida cautelar que busca recompor rapidamente a ordem pública e/ou a regularidade do processo, certamente não se sujeita ao exercício prévio do contraditório e da ampla defesa. Estes são e devem ser assegurados posteriormente, mediante intimação da decisão que decretou a medida. E, ao que parece, o paciente e seus advogados já o foram.”

Suborno comprometeria investigação

Ou seja, há base empírica suficiente para se afirmar que o Governador agiu para alterar depoimento de testemunha, de modo a favorecê-lo no Inq 650, mediante oferta de dinheiro e outras vantagens. A hipótese, aqui, é de comprometimento claro da investigação, situação típica da necessidade da preventiva…”

Arruda utilizou o governo para impedir avanço do processo de impeachment

Como consta da decisão que decretou a preventiva, houve absoluta subversão da ordem pública no Distrito Federal: a sua estrutura administrativa foi utilizada para impedir a tramitação do processo de impeachment na Câmara Distrital; servidores públicos ocupantes de cargos comissionados foram ameaçados de demissão caso não participassem de manifestações em favor do Governador; ônibus que prestam serviços às Administrações Regionais foram utilizados para conduzir servidores a esses atos públicos em favor do Governador; empresas pertencentes a Deputados Distritais com atuação no processo de impeachment foram beneficiadas com altas somas de recursos públicos.”

Leia aqui a íntegra do parecer.

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Até quando Arruda ficará preso

17, fevereiro, 2010

Foi-se o Carnaval. José Roberto Arruda está preso há seis dias na sala especial, um recinto para autoridades na Superintendência da Polícia Federal, onde chegou no fim da tarde dessa quinta (11) logo depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Abatido nos primeiros dias, Arruda recebeu livros, a visita da primeira-dama e passou a montar a defesa juntamente com os advogados. Na noite passada, deu umas espiadinhas pela janela ao pequeno grupo que gritava e rezava por ele em frente à Polícia Federal.

A primira tentativa de obter salvo conduto ou alvará de soltura foi negada no Supremo Tribunal Federal.

O ministro Marco Aurélio manteve a prisão preventiva. Em tese, até 83 dias.

Obstruir o trabalho da Justiça faz a balança pender contra Arruda.

Marco Aurélio não viu Arruda sofrer constrangimento ilegal, mesmo com a investigação inconclusa. Os advogados argumentavam que “restringir a liberdade de alguém é a medida mais gravosa que pode ser tomada contra um cidadão, seja ele quem for”.

Abaixo o trecho final da decisão.

Eis os tempos novos vivenciados nesta sofrida República. As instituições funcionam atuando a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário. Se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não dito, o certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que certas práticas – repudiadas, a mais não poder, pelos contribuintes, pela sociedade – não são mais escamoteadas, elas vêm à balha para ensejar a correção de rumos, expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro.”

Advogados de Arruda vão recorrer de novo. A estratégia está por ser revelada.

O habeas corpus passará pelo plenário do Supremo. A pauta do caso depende do relator, ministro Marco Aurélio que aguarda novas informações. Hoje tem sessão, mas o assunto não deve ser tratado.

Criticada por livrar poderosos de medidas restritivas de liberdade e de direitos e absolver dezenas de políticos processados por corrupção, haverá maioria da corte disposta a manter Arruda preso?

Decisão

Leia aqui a decisão de Marco Aurélio na íntegra.

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