O morador, o empresário, o poder público, a empresa que faz a coleta e dá a destinação, todos são responsáveis pelo lixo, seja ele tóxico ou não.
Os 57 artigos da Lei 12.305, de 2 de agosto, ajudam a definir as responsabilidades individuais e compartilhadas pela geração de resíduos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela lei está em fase de regulamentação.
Entre os princípios, o poluidor-pagador e o protetor-recebedor.
Estados e municípios deverão elaborar planos de gerenciamento do lixo para ter acesso a dinheiro do governo federal.
Neles, deverão constar metas de redução dos resíduos e reciclagem.
Municípios que criarem consórcios e adotarem coleta seletiva terão prioridade para obtenção de recursos.
Empresas que produzem resíduos poluentes também terão que prestar contas.
Quem manipular, armazenar, transportar, ou dar destinação final em desacordo com a lei estará sujeito a penas de reclusão de um a quatro anos e multa.
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão recolher produtos e resíduos remanescentes após o uso de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletrônicos, assim como dar a correta destinação final.
Embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.
A regulamentação da lei, acordos setoriais e termos de compromisso entre o poder público e o setor empresarial deverão estender o recolhimento a outros produtos e embalagens de plástico, metal e vidro.
As empresas deverão oferecer pontos de entrega desses resíduos e atuar em parceria com cooperativas de catadores.
Os consumidores estão obrigados a fazer a devolução desses resíduos aos comerciantes ou distribuidores.
Sempre que existir coleta seletiva, os consumidores ficam obrigados a acondicionar adequadamente o lixo, separando corretamente.
As prefeituras podem instituir incentivos econômicos aos consumidores que participam da coleta seletiva.
Nas áreas de destinação final, os lixões de hoje, são proibidas utilização de rejeitos como alimentação, catação, criação de animais e moradia.
Os lixões devem acabar em quatro anos.
O texto, como as demais leis brasileiras, terá eficácia se for fiscalizado, por exemplo, da saída do supermercado até o manejo do resíduo.
Dependerá da mudança de hábitos e métodos ecoineficientes de boa parte das empresas e dos brasileiros.
Aí são outros quinhentos.
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Marlon Herath Meio ambiente, Política Política de Resíduos
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