O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) recomendou à Câmara dos Deputados que altere as normas sobre a utilização da cota de transporte aéreo por parlamentares. As mudanças visam sanar irregularidades encontradas pelo MPF após análise das requisições de passagens feitas por todos os deputados e dos bilhetes emitidos pelas principais companhias aéreas, entre janeiro de 2007 e outubro de 2008.
Nesse período, os gastos da Câmara com passagens ultrapassaram R$ 80 milhões. Entre os problemas mais comuns estão passagens em nome de terceiros, inclusive para fora do país; bilhetes para o exterior sem vínculo com missão oficial; e passagens domésticas para destino diverso do estado pelo qual o deputado foi eleito.

- Recomendações enviadas a Temer
O MPF afirma que a utilização da cota de transporte aéreo só é legítima quando vinculada diretamente ao exercício do mandato. Embora não haja vedação expressa no ato normativo da Câmara à utilização da cota para emissão de passagens em nome de terceiros e para destinos diversos do estado de origem, a prática é ilegal.
Álibi para desvio de verba
O MPF sustenta que a falta de disciplinamento claro no Ato da Mesa 42/2000 dos limites impostos para a utilização da cota de transporte aéreo tem servido como álibi para o desvio constante desta verba.
O primeiro item da recomendação do MPF é para que haja vedação expressa à utilização da cota de transporte para emissão de passagens em nome de terceiros.
Fim do benefício para os deputados do DF
Outro pedido é o fim do benefício para parlamentares eleitos pelo Distrito Federal, já que eles não necessitam de transporte aéreo para ter contato com seus eleitores. A única finalidade pública que justifica o pagamento da cota de transporte aéreo é possibilitar aos membros da Câmara dos Deputados um contato mais próximo com suas bases eleitorais, argumentam os procuradores.
Descontrole
Os dados analisados pelo MPF comprovam que não há controle por parte da Câmara na destinação dos recursos da cota de transporte aéreo. Prova disso é a emissão de passagens para deputados licenciados, em afronta à própria norma interna da casa.
Também chamou atenção do Ministério Público o grande número de bilhetes emitidos para viagens ao exterior. Só no período analisado, as passagens internacionais consumiram mais de R$ 2,5 milhões.
O MPF também questiona o alto custo dos valores pagos a cada parlamentar, considerando os estados de origem. Os valores recebidos por parlamentares de Minas Gerais e Mato Grosso, por exemplo, permitem mais de 40 viagens mensais, ida e volta, aos respectivos estados. Outro problema é a desproporcionalidade no valor das cotas. Enquanto deputados de Minas e Mato Grosso recebem da Câmara verba para pagar até 40 viagens ao estado, deputados de Roraima recebem valores suficientes para adquirirem, mensalmente, 12 bilhetes ida e volta de Brasília.

- Fonte: MPF/DF
Um a um
O presidente da Câmara tem 30 dias úteis para informar ao MPF as medidas adotadas. Enquanto isso, a investigação do Ministério Público Federal prossegue. O próximo passo é concluir a separação dos dados por parlamentar e solicitar informações a cada um.
Atualmente, já respondem à ação de improbidade, com pedido de ressarcimento aos cofres públicos, dois servidores, um agente de viagens e os ex-deputados Lino Rossi e Thaís Bergo Duarte Barbosa.
Íntegra
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Marlon Herath Dinheiro público, Política Câmara dos Deputados
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