Controle Interno nunca fiscalizou folha de pagamento e atos do Senado
Além da folha de pessoal, a Secretaria de Controle Interno (SCINT) não fiscaliza a observância do teto remuneratório constitucional, o cumprimento de jornada de trabalho, horas extras, serviço de publicação e os atos do Senado.
As informações foram prestadas pelo diretor da secretaria, Shalom Granado, e pelo ex-diretor da Secretaria de Recursos Humanos, Ralpf Campos Siqueira, no inquérito civil aberto pelo Ministério Público Federal (MDF) em 16 de junho.
O Senado tem mais de 6 mil servidores ativos e uma folha de pagamento que ultrapassa os R$ 2 bilhões.
Até maio, a SCINT sequer tinha acesso ao ERGON, o sistema que gere a folha de pessoal do Senado.
Abaixo trecho do relatório do MPF.
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Sem função e estrutura
O Controle Interno tem obrigação constitucional de fiscalizar, avaliar o cumprimento de metas e comprovar a legalidade de atos nos três poderes.
Uma subsecretaria, de Auditoria de Recursos Humanos, limita-se a auditar por amostragem os processos referentes à pensão, aposentadoria, provimento e vacância dos funcionários efetivos.
O Controle Interno dispõe de 23 servidores, dos quais apenas 7 têm nível superior.
Recomendações
Enquanto o MPF apura a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, recomendou ao Senado as seguintes medidas:
- Solicitar ao TCU a realização de auditoria na Secretaria de Recursos Humanos e nos órgãos equivalentes do PRODASEN e da Gráfica, para identificar se os benefícios implantados no sistema que gere a folha de pagamento estão amparados nos documentos físicos mantidos nas pastas relativas aos servidores;
- Adotar medidas para garantir à SCINT uma estrutura suficiente de pessoal que permita a realização de auditorias;
- Dar amplo acesso a todas as bases de dados do Senado que tratem de matéria administrativa;
A recomendação é assinada pelos procuradores da República, Anna Carolina Resende de Azevedo Maia, Bruno Caiado de Acioli, José Alfredo de Paula Silva, Paulo Roberto Galvão, Raquel Branquinho P. M. Nascimento e Marcus Marcelus Gonzaga Goulart.
Documento
Acesse as constatações e as recomendações aqui.




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