Decisão de luxo condenou donos da boutique Daslu
A setença da juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, contra os sete reus tem mais de 500 páginas, boa parte só para fundamentar os crimes praticados.
Antonio Carlos Piva de Albuquerque, Eliana Maria Piva De Albuquerque Tranchesi, Celso de Lima, André de Moura Beukers, Christian Pólo, Roberto Fakhouri Júnior e Rodrigo Nardy Fiqueiredo foram condenados pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, descaminho consumado e descaminho tentado.
A condenação teve base na Operação Narciso deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2005.
Esquema criminoso
Eliana Tranchesi e Antonio Carlos Piva de Albuquerque teriam implantado um sistema criminoso de refaturamento e subfaturamento de “praticamente tudo aquilo que importavam”. Para tanto, teriam feito uso de importadoras (tradings) de propriedade dos demais denunciados André de Moura Beukers, Celso de Lima, Christian Polo, Roberto Fakhouri Junior e Rodrigo Nardy Figueiredo.
Algumas dessas importadoras teriam sido criadas especificamente para funcionar de maneira exclusiva para fazer importações para a boutique.
Os acusados definiriam o percentual de subfaturamento que seria adotado nas importações realizadas para a boutique, o qual oscilava em razão da natureza, origem e preço da mercadoria. A proposta inicial seria declarar à Receita Federal apenas um quinto do valor real das mercadorias importadas, “demonstrando, desta forma, a ousadia da quadrilha”, diz a denúncia.
Tranchesi
De acordo com uma testemunha de acusação que trabalhou na Daslu, incumbiria a Eliana Tranchesi decidir quais as mercadorias de grife internacional seriam compradas, negociando os preços, formas e condições de pagamento diretamente com o fornecedor estrangeiro (fabricante da grife). “Para cumprir sua tarefa de escolha de mercadorias que seriam importadas (através de subfaturamento), ela viajava para o exterior rumo a feiras internacionais de moda e campanhas de venda de grifes estrangeiras famosas. [...] viajava já com um roteiro de como deveria ser feita a importação”, disse a testemunha.
Após a compra e o pagamento, entravam em cena os donos das importadoras, que passavam a praticar os demais atos, visando tornar possível a importação fraudulenta, com o subfaturamento das mercadorias. Sob a supervisão de Antonio Carlos, os representantes das importadoras incumbiam-se de elaborar faturas falsas de venda das mercadorias que a boutique estava importando. As faturas eram utilizadas para a realização do desembaraço aduaneiro.

Tranchesi tem personalidade criminosa, escreve juíza
Além do subfaturamento das mercadorias, omitia-se, no registro das importações, a característica de que as mesmas estavam sendo realizadas por conta e ordem dos sócios da loja.

Trecho da sentença de 543 páginas
Na cadeia
A juíza Maria Isabel do Prado entendeu que os réus não podem recorrer em liberdade.
Condenados e penas
- Antônio Carlos Piva de Albuquerque – 94 anos e 6 meses de prisão e pagamento de 330 dias-multa (cinco salários mínimos cada dia-multa) pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho consumado (seis vezes), descaminho tentado (três vezes) e falsidade ideológica (nove vezes);
- Eliana Maria Piva de Albuquerque Tranchesi – 94 anos e 6 meses de prisão e pagamento de 330 dias-multa (cinco salários mínimos cada dia-multa) pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho consumado (seis vezes), descaminho tentado (três vezes) e falsidade ideológica (nove vezes);
- Celso de Lima (Multimport) – 53 anos de prisão e pagamento de 250 dias-multa (cinco salários mínimos cada dia-multa) pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho consumado (três vezes), descaminho tentado (duas vezes) e falsidade ideológica (cinco vezes);
- André de Moura Beukers (Kinsberg) – 25 anos de prisão e pagamento de 100 dias-multa (cinco salários mínimos cada dia-multa) pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho consumado (duas vezes) e falsidade ideológica (duas vezes);
- Christian Polo (By Brasil) – 14 anos de prisão e pagamento de 80 dias-multa (três salários mínimos cada dia-multa) pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho consumado e falsidade ideológica;
- Roberto Fakhouri Junior (Todos os Santos) – 11 anos e seis meses de prisão e pagamento de 50 dias-multa (três salários mínimos cada dia-multa) pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho tentado e falsidade ideológica;
- Rodrigo Nardy Figueiredo (Todos os Santos) – 11 anos e seis meses de prisão e pagamento de 50 dias-multa (três salários mínimos cada dia-multa) pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho tentado e falsidade ideológica.
Decisão na íntegra
Confira aqui.

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