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Ouvir Arruda para depois prendê-lo seria absurdo, diz PGR

19, fevereiro, 2010

Já chegou ao Supremo Tribunal Federal o parecer pela manutenção da prisão preventiva do governador do DF, José Roberto Arruda.

Trancafiado na Polícia Federal desde o dia 11, Arruda conta com advogados astutos em achar brechas em situações de ameaça ao “princípio da ampla defesa e do contraditório” – para autoridades.

O parecer da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ratifica a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e a posição do ministro Marco Aurélio que negou a liminar no pedido de habeas corpus.

Pontos do parecer.

Ouvir Arruda para depois prendê-lo é absurdo

O argumento de que a decisão da Corte Especial não se fez preceder de intimação do paciente e de seus advogados é destituído de qualquer razoabilidade. Os impetrantes parecem ignorar que, ainda que a deliberação tenha se dado no âmbito de um órgão colegiado, é de prisão preventiva que estamos a falar. A pretensão corresponderia, em primeiro grau, a que o juiz ouvisse o réu e seus advogados antes de decretar a prisão cautelar, o que soa, convenhamos, absurdo.”

Preventiva não se sujeita ao princípio da ampla defesa e do contraditório

A prisão preventiva, como modalidade de medida cautelar que busca recompor rapidamente a ordem pública e/ou a regularidade do processo, certamente não se sujeita ao exercício prévio do contraditório e da ampla defesa. Estes são e devem ser assegurados posteriormente, mediante intimação da decisão que decretou a medida. E, ao que parece, o paciente e seus advogados já o foram.”

Suborno comprometeria investigação

Ou seja, há base empírica suficiente para se afirmar que o Governador agiu para alterar depoimento de testemunha, de modo a favorecê-lo no Inq 650, mediante oferta de dinheiro e outras vantagens. A hipótese, aqui, é de comprometimento claro da investigação, situação típica da necessidade da preventiva…”

Arruda utilizou o governo para impedir avanço do processo de impeachment

Como consta da decisão que decretou a preventiva, houve absoluta subversão da ordem pública no Distrito Federal: a sua estrutura administrativa foi utilizada para impedir a tramitação do processo de impeachment na Câmara Distrital; servidores públicos ocupantes de cargos comissionados foram ameaçados de demissão caso não participassem de manifestações em favor do Governador; ônibus que prestam serviços às Administrações Regionais foram utilizados para conduzir servidores a esses atos públicos em favor do Governador; empresas pertencentes a Deputados Distritais com atuação no processo de impeachment foram beneficiadas com altas somas de recursos públicos.”

Leia aqui a íntegra do parecer.

Marlon Herath Corrupção, Justiça , , ,