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	<title>Blog do Marlon &#187; PGR</title>
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	<description>Uma análise do país e do mundo direto de Brasília</description>
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		<title>Ouvir Arruda para depois prendê-lo seria absurdo, diz PGR</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Feb 2010 13:27:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marlon Herath</dc:creator>
				<category><![CDATA[Corrupção]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Arruda]]></category>
		<category><![CDATA[Mensalão do DEM]]></category>
		<category><![CDATA[PGR]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>

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		<description><![CDATA[Já chegou ao Supremo Tribunal Federal o parecer pela manutenção da prisão preventiva do governador do DF, José Roberto Arruda.
Trancafiado na Polícia Federal desde o dia 11, Arruda conta com advogados astutos em achar brechas em situações de ameaça ao &#8220;princípio da ampla defesa e do contraditório&#8221; &#8211; para autoridades.
O parecer da vice-procuradora-geral da República, Deborah [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Já chegou ao Supremo Tribunal Federal o parecer pela manutenção da prisão preventiva do governador do DF, José Roberto Arruda.</p>
<p>Trancafiado na Polícia Federal desde o dia 11, Arruda conta com advogados astutos em achar brechas em situações de ameaça ao &#8220;princípio da ampla defesa e do contraditório&#8221; &#8211; para autoridades.</p>
<p>O parecer da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ratifica a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e a posição do ministro Marco Aurélio que negou a liminar no pedido de habeas corpus.</p>
<p>Pontos do parecer.</p>
<p><strong>Ouvir Arruda para depois prendê-lo é absurdo</strong></p>
<blockquote><p>O argumento de que a decisão da Corte Especial não se fez preceder de intimação do paciente e de seus advogados é destituído de qualquer razoabilidade. Os impetrantes parecem ignorar que, ainda que a deliberação tenha se dado no âmbito de um órgão colegiado, é de prisão preventiva que estamos a falar. A pretensão corresponderia, em primeiro grau, a que o juiz ouvisse o réu e seus advogados antes de decretar a prisão cautelar, o que soa, convenhamos, absurdo.&#8221;</p></blockquote>
<p><strong>Preventiva não se sujeita ao princípio da ampla defesa e do contraditório</strong></p>
<blockquote><p>A prisão preventiva, como modalidade de medida cautelar que busca recompor rapidamente a ordem pública e/ou a regularidade do processo, certamente não se sujeita ao exercício prévio do contraditório e da ampla defesa. Estes são e devem ser assegurados posteriormente, mediante intimação da decisão que decretou a medida. E, ao que parece, o paciente e seus advogados já o foram.&#8221;</p></blockquote>
<p><strong>Suborno comprometeria investigação</strong></p>
<blockquote><p>Ou seja, há base empírica suficiente para se afirmar que o Governador agiu para alterar depoimento de testemunha, de modo a favorecê-lo no Inq 650, mediante oferta de dinheiro e outras vantagens. A hipótese, aqui, é de comprometimento claro da investigação, situação típica da necessidade da preventiva&#8230;&#8221;</p></blockquote>
<p><strong>Arruda utilizou o governo para impedir avanço do processo de impeachment</strong></p>
<blockquote><p>Como consta da decisão que decretou a preventiva, houve absoluta subversão da ordem pública no Distrito Federal: a sua estrutura administrativa foi utilizada para impedir a tramitação do processo de impeachment na Câmara Distrital; servidores públicos ocupantes de cargos comissionados foram ameaçados de demissão caso não participassem de manifestações em favor do Governador; ônibus que prestam serviços às Administrações Regionais foram utilizados para conduzir servidores a esses atos públicos em favor do Governador; empresas pertencentes a Deputados Distritais com atuação no processo de impeachment foram beneficiadas com altas somas de recursos públicos.&#8221;</p></blockquote>
<p>Leia <a href="http://www.blogdomarlon.com.br/wp-content/uploads/2010/02/HC-102732-arruda.pdf" target="_blank">aqui</a> a íntegra do parecer.</p>
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