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Textos com Etiquetas ‘STF’

Psicotécnico eleitoral

24, março, 2011

Passadas 24 horas da ereção constitucionalista do Supremo Tribunal Federal (STF), ouço críticas aos ministros – pelo resultado, e ao Congresso – pela letargia na votação da Ficha Limpa no ano passado.

O 6 a 5 pró-sujeira ratifica a Constituição como uma lei acima de consequências rasteiras – como deve ser a Carta Magna em um regime democrático de direito. Por outro lado, aspirações republicanas esbarram na interpretação reta da lei.

O ministro Luiz Fux, que colocou uma pá de cal nos anseios de manter afastados os fichas-sujas, chamou a Lei Complementar nº 135/2010 de “lei do futuro”. O voto dele, a bem da verdade, traz de volta políticos com passado condenante.

O eleitor, o mesmo que assinou a proposição da lei, votou nos fichas-sujas. Há políticos e políticos, eleitores e eleitores.

O eleitor, com tantas subjetividades, poderia passar por um exame psicotécnico antes das eleições.

Na campanha eleitoral, quantas foram as propagandas, as decisões judiciais e as notícias que apontavam para cara do suspeito? Quantos santinhos estampavam nas ruas verdadeiros demônios da política?

Alguns ficaram de fora, outros receberam o afago das urnas.

Fomos avisados, somos culpados.

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Marlon Herath Justiça, Política , , ,

Ouvir Arruda para depois prendê-lo seria absurdo, diz PGR

19, fevereiro, 2010

Já chegou ao Supremo Tribunal Federal o parecer pela manutenção da prisão preventiva do governador do DF, José Roberto Arruda.

Trancafiado na Polícia Federal desde o dia 11, Arruda conta com advogados astutos em achar brechas em situações de ameaça ao “princípio da ampla defesa e do contraditório” – para autoridades.

O parecer da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, ratifica a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e a posição do ministro Marco Aurélio que negou a liminar no pedido de habeas corpus.

Pontos do parecer.

Ouvir Arruda para depois prendê-lo é absurdo

O argumento de que a decisão da Corte Especial não se fez preceder de intimação do paciente e de seus advogados é destituído de qualquer razoabilidade. Os impetrantes parecem ignorar que, ainda que a deliberação tenha se dado no âmbito de um órgão colegiado, é de prisão preventiva que estamos a falar. A pretensão corresponderia, em primeiro grau, a que o juiz ouvisse o réu e seus advogados antes de decretar a prisão cautelar, o que soa, convenhamos, absurdo.”

Preventiva não se sujeita ao princípio da ampla defesa e do contraditório

A prisão preventiva, como modalidade de medida cautelar que busca recompor rapidamente a ordem pública e/ou a regularidade do processo, certamente não se sujeita ao exercício prévio do contraditório e da ampla defesa. Estes são e devem ser assegurados posteriormente, mediante intimação da decisão que decretou a medida. E, ao que parece, o paciente e seus advogados já o foram.”

Suborno comprometeria investigação

Ou seja, há base empírica suficiente para se afirmar que o Governador agiu para alterar depoimento de testemunha, de modo a favorecê-lo no Inq 650, mediante oferta de dinheiro e outras vantagens. A hipótese, aqui, é de comprometimento claro da investigação, situação típica da necessidade da preventiva…”

Arruda utilizou o governo para impedir avanço do processo de impeachment

Como consta da decisão que decretou a preventiva, houve absoluta subversão da ordem pública no Distrito Federal: a sua estrutura administrativa foi utilizada para impedir a tramitação do processo de impeachment na Câmara Distrital; servidores públicos ocupantes de cargos comissionados foram ameaçados de demissão caso não participassem de manifestações em favor do Governador; ônibus que prestam serviços às Administrações Regionais foram utilizados para conduzir servidores a esses atos públicos em favor do Governador; empresas pertencentes a Deputados Distritais com atuação no processo de impeachment foram beneficiadas com altas somas de recursos públicos.”

Leia aqui a íntegra do parecer.

Marlon Herath Corrupção, Justiça , , ,

Até quando Arruda ficará preso

17, fevereiro, 2010

Foi-se o Carnaval. José Roberto Arruda está preso há seis dias na sala especial, um recinto para autoridades na Superintendência da Polícia Federal, onde chegou no fim da tarde dessa quinta (11) logo depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Abatido nos primeiros dias, Arruda recebeu livros, a visita da primeira-dama e passou a montar a defesa juntamente com os advogados. Na noite passada, deu umas espiadinhas pela janela ao pequeno grupo que gritava e rezava por ele em frente à Polícia Federal.

A primira tentativa de obter salvo conduto ou alvará de soltura foi negada no Supremo Tribunal Federal.

O ministro Marco Aurélio manteve a prisão preventiva. Em tese, até 83 dias.

Obstruir o trabalho da Justiça faz a balança pender contra Arruda.

Marco Aurélio não viu Arruda sofrer constrangimento ilegal, mesmo com a investigação inconclusa. Os advogados argumentavam que “restringir a liberdade de alguém é a medida mais gravosa que pode ser tomada contra um cidadão, seja ele quem for”.

Abaixo o trecho final da decisão.

Eis os tempos novos vivenciados nesta sofrida República. As instituições funcionam atuando a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário. Se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não dito, o certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que certas práticas – repudiadas, a mais não poder, pelos contribuintes, pela sociedade – não são mais escamoteadas, elas vêm à balha para ensejar a correção de rumos, expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro.”

Advogados de Arruda vão recorrer de novo. A estratégia está por ser revelada.

O habeas corpus passará pelo plenário do Supremo. A pauta do caso depende do relator, ministro Marco Aurélio que aguarda novas informações. Hoje tem sessão, mas o assunto não deve ser tratado.

Criticada por livrar poderosos de medidas restritivas de liberdade e de direitos e absolver dezenas de políticos processados por corrupção, haverá maioria da corte disposta a manter Arruda preso?

Decisão

Leia aqui a decisão de Marco Aurélio na íntegra.

Marlon Herath Corrupção, Justiça, Política , ,

Maconha e diploma de jornalista na agenda da semana

8, junho, 2009

Comentário Rádios Santamariense (RS) e Sobradinho (RS)

O feriado de Corpus Cristhi reduz a semana em Brasília, mas não impede que assuntos polêmicos e articulações entre o governo e a oposição assumam a agenda.

Na Câmara, na terça, líderes partidários se encontram para tentar tirar do papel algumas propostas da reforma eleitoral. Financiamento de campanha e propaganda eleitoral.

Sobre a primeira, o projeto do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) pode proibir empresas de financiar campanhas. Apenas pessoas físicas estariam autorizadas.

Na Comissão de Segurança Pública, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, vai prestar esclarecimentos sobre a participação, em maio, da Marcha da Maconha, no Rio de Janeiro. O deputado Laerte Bessa (PMDB-DF) acusa Minc de fazer apologia ao crime, ao ter saído às ruas em defesa dos maconheiros.

No plenário, expectativa para a votação das emendas à Medida Provisória que parcela dívidas dos municípios com a Previdência e da PEC que pode garantir mais dinheiro para a educação ao acabar gradualmente com a incidência da Desvinculação de Receitas da União (DRU) sobre os recursos federais destinados à área.

No Senado, haverá nova tentativa na quarta-feira de instalação da CPI da Petrobras. PT e PMDB ainda não se entenderam sobre quem ocupará a presidência e a relatoria da comissão.

No plenário, deve iniciar a discussão do programa habitacional do governo, Minha Casa, Minha Vida.

Da política para a Justiça, a pauta do Supremo Tribunal Federal marca para terça-feira, o julgamento sobre a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. O relator é o próprio presidente do STF, Gilmar Mendes.

Marlon Herath Justiça, Política , ,

Quais são as questões exclusivamente políticas?

21, maio, 2009

A ministra do STF, Cármen Lúcia, negou no dia 15 o pedido do deputado Sérgio Moraes (PTB-RS) de retornar à relatoria do processo contra Edmar Moreira (sem partido-MG) no Conselho de Ética da Câmara.

Edmar é acusado de utilizar irregularmente a verba indenizatória e de possuir um castelo e não o ter declarado à Receita Federal.

Moraes foi afastado pelo presidente do conselho, José Carlos Araújo (PR-BA), após dar declarações à imprensa de que absolveria seu colega – o que ele nega, mesmo “ao se lixar para a opinião pública”.

A decisão da ministra é um bom exemplo da independência dos poderes.  “Espaço exclusivamente político e autonômico da Câmara dos Deputados”, argumentou Cármen Lúcia para não interferir na decisão do presidente do Conselho de Ética.

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“Poder meramente político é um poder discricionário”

A ministra recorreu a pensamento do início do século XX, de Pedro Lessa, ministro do Supremo entre 1907 e 1921. O afastamento foi uma questão “simplesmente, puramente, meramente política”.

Para se furtar à competência do poder judiciário, não basta que uma questão ofereça aspectos políticos, ou seja, suscetível de efeitos políticos. É necessário que seja simplesmente, puramente, meramente política. Quais são as questões exclusivamente políticas? As que se resolvem com faculdades meramente políticas, por meio de poderes exclusivamente políticos, isto é, que não têm como termos correlativos direitos encarnados nas pessoas, singulares ou coletivas, sobre que tais poderes se exercem. Quando à função de um poder, executivo ou legislativo, não corresponde, ou antes, não se opõe um direito, de uma pessoa, física ou moral, que a ação desse poder interessa, um tal poder pressupõe, evidentemente, o arbítrio da autoridade, em quem reside. É um poder discricionário, que portanto não pode ser restringido pela interferência de outro. Poder meramente político é um poder discricionário.
(Do Poder Judiciário,  1915)

Decisão

Leia aqui a íntegra da decisão.

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Velas contra Gilmar Mendes

7, maio, 2009

Supremo iluminado. Foto Marcello Casal Jr/ABr

Supremo iluminado. Foto Marcello Casal Jr/ABr

Centenas de velas iluminaram a frente do Supremo Tribunal Federal na noite dessa quarta (06). Representantes de movimentos sociais e partidos políticos fizeram uma manifestação na Praça dos Três Poderes pela saída de Gilmar Mendes da presidência do STF.

“Gilmar Dantas: saia às ruas e não volte ao STF” é o nome do movimento. Foi Mendes que concedeu habeas corpus livrando o banqueiro Daniel Dantas da cadeia durante a Operação Satiagraha.

Marlon Herath Justiça ,

Os bate-bocas entre Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes

23, abril, 2009

O conflito dessa quarta (22) foi um dos mais duros entre o ministro Joaquim Barbosa e o presidente do STF, Gilmar Mendes, mas não o primeiro.

No plenário do tribunal, Barbosa acusou Mendes de estar “destruindo a credibilidade da Justiça brasileira”. O bate-boca ocorreu durante o julgamento de ações referentes ao pagamento de previdência a servidores do Paraná e à prerrogativa de foro privilegiado.

“Vossa excelência me respeite. Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste país e vem agora dar lição de moral em mim. Saia à rua, ministro Gilmar. Faça o que eu faço”, disparou Barbosa.

Na sequência, Mendes disse que “está na rua”. Barbosa, por sua vez, voltou a atacar o presidente do STF. “Vossa Excelência não está na rua, está na mídia destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro.”

A sessão foi suspensa e a desta quinta cancelada.

Assista todo o bate-boca

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Há menos de dois anos houve outro bem

Em agosto de 2007, Mendes e Barbosa sairam do campo da discussão jurídica e bateram boca por uma lei que beneficiava servidores de Minas Gerais. Veja abaixo:

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Marlon Herath Justiça

Supremo afasta por nepotismo irmão do governador do Paraná do Tribunal de Contas

4, março, 2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na manhã desta quarta-feira (4) a retirada de Maurício Requião do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. Ele é irmão do governador do estado, Roberto Requião, que o nomeou para o cargo em julho do ano passado por meio de decreto.

A decisão é liminar e foi unânime. Ela foi tomada por meio de recurso apresentado na Reclamação (RCL 6702) ajuizada por José Rodrigo Sade. Ele alegou que a nomeação de Maurício afrontaria a Súmula Vinculante nº 13, do STF, que veda a prática de nepotismo na administração pública, e pediu a concessão de liminar para suspender a nomeação.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, a princípio não viu ilegalidade no decreto do governador do Paraná por entender que o Maurício fora eleito pela Assembleia Legislativa do Paraná, por unanimidade, para o cargo.

Escolha suspeita

Sade recorreu desse entendimento e, nesta manhã, Lewandowski reviu sua decisão e propôs que a liminar solicitada fosse concedida. Segundo o ministro, houve um açodamento “no mínimo suspeito” na escolha de Maurício Requião pela Assembleia Legislativa.

“O processo de nomeação de Maurício Requião, ao menos numa primeira análise dos autos, sugere a ocorrência de vícios que maculam a sua escolha por parte da Assembleia Legislativa do estado”, afirmou. De acordo com o ministro, a Assembleia sequer aguardou o término de prazo aberto para a inscrição de candidatos para o cargo antes de realizar a votação que selecionou Maurício.

A decisão do STF vale até o julgamento de uma ação popular ajuizada na Primeira Vara da Fazenda Pública de Curitiba contra a nomeação de Maurício Requião. Além do relator, participaram do julgamento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. (Com informações do STF)

Marlon Herath Justiça, Política, Serviço público ,

Quase 400 autoridades são investigadas no STF. Mas a corte nunca condenou político!

2, março, 2009

Deputados, senadores, ministros de Estado. Essas são algumas das autoridades com prerrogativa de foro que respondem aos 378 inquéritos e ações penais que tramitam no Supremo Tribunal Federal.

Desse total, 275 são inquéritos e 103 são ações penais, em que políticos respondem como réus e aguardam um veredicto final da Corte sobre culpabilidade ou inocência em relação à denúncia. Entre as acusações, há casos de desvio de dinheiro público, crimes de responsabilidade, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e fraude em licitação.

Mensalão

Entre as ações penais em curso no STF, a mais célebre é a AP 470, denúncia conhecida como “esquema do Mensalão”, em que parlamentares foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber dinheiro em troca de apoio político para o governo. Em agosto de 2007, após de cinco dias que somaram 30 horas de julgamento, o STF recebeu a denúncia contra os 40 acusados. Desses, 39 continuam respondendo como réus perante a Corte. Eles já foram interrogados e juízes federais designados cumprem agora a etapa de oitiva de testemunhas. O ex-secretário-geral do Partido dos Trabalhadores (PT) Sílvio José Pereira, que respondia por formação de quadrilha, concordou em cumprir pena alternativa e foi excluído da ação. O processo conta atualmente com 19 mil folhas e 170 apensos e está totalmente digitalizado.

Crescimento

Os dados sobre as 103 ações penais em andamento no STF em 2009, somados ao levantamento realizado pelo STF em 2007, mostram o aumento crescente do número desse tipo de processo na Corte. Em 2002, tramitavam no Supremo 13 Ações Penais; em 2003, já eram 30, e, até julho 2007, 50 ações penais estavam em andamento na Corte. Hoje esse número já dobrou.

Nenhuma condenação

Do total de Ações Penais analisadas desde a Emenda Constitucional 35/01, 12 foram julgadas improcedentes, com a absolvição do réu. Outras 11 foram enviadas ao Ministério Público Federal (MPF) para fins de intimação do procurador-geral da República quanto a informações juntadas ao processo, ou para aguardar parecer da PGR. Nenhum político foi condenado desde 1988.

Outro dado de relevo é o equilíbrio entre o total de denúncias recebidas e rejeitadas desde a aprovação da Emenda Constitucional 35/01. Desde então, 49 inquéritos foram rejeitados. Outros 45 tiveram a denúncia acolhida e foram convertidos em Ação Penal.

Dos 275 inquéritos, 76 estão no MPF, aguardando manifestação do procurador-geral. Alguns estão no Ministério Público há mais de oito meses.

Dos 378 inquéritos e ações penais em curso no STF, 144 aguardam a realização de diligências processuais, como o cumprimento de investigações da Polícia Federal e de cartas de ordem (quando um juiz é nomeado para praticar o ato necessário ao processo). (com informações do STF)

Marlon Herath Corrupção, Justiça, Política