Arquivo

Textos com Etiquetas ‘TSE’

Eleições 2010: voto em trânsito, preso provisório, doações para campanha, ficha suja…

3, março, 2010

 O Tribunal Superior Eleitoral deve publicar até sexta (5) as resoluções que vão reger as eleições 2010.

Na noite passada foram aprovadas as últimas regras para outubro.

Ficha suja dos candidatos
A certidão criminal é um dos documentos exigidos no pedido de registro da candidatura.

Haverá divulgação no site do TSE com informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente contra o candidato.

Se o partido não apresentar a documentação sobre o andamento específico de cada processo de seu candidato, na hipótese de certidão criminal positiva, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele supra essa omissão. Caso não o faça, o candidato poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no momento do pedido de registro.

Também haverá divulgação das propostas (projeto de governo) dos candidatos a presidente da República e a governador.

Voto em trânsito
Eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados e, assim, votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República. 

Quem for votar em trânsito deve registrar-se, entre 15 de julho e 15 de agosto de 2010, indicando em qual das capitais estará presente, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições – dia 3 de outubro – e/ou, se for o caso, no segundo turno – dia 31 de outubro.

Se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência.

Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito. No dia 5 de setembro de 2010, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.

Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.

Convenções e impugnações de registro
A resolução de registro de candidatos assegura também aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem a obrigatoriedade de vínculo entre candidaturas de nível nacional, estadual e distrital.

As convenções que vão escolher os candidatos e definir coligações devem ocorrer de 10 a 30 de junho.

Os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h do dia 5 de julho de 2010. O texto estabelece que cada partido ou coligação preencherá um mínimo e um máximo (30% e 70%, respectivamente) com candidaturas de cada sexo.

Quitação eleitoral e substituição de candidato
A resolução dispõe que, para efeito de expedição de certidão de quitação eleitoral, será considerado em dia com a Justiça Eleitoral o candidato que, condenado a pagar multa, tenha comprovado seu pagamento ou parcelamento, até a data do seu pedido de registro.

Com base na legislação eleitoral, a resolução faculta ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro negado, inclusive em razão de inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou ainda que renunciar ou falecer após o fim do prazo de registro.

Além disso, o partido poderá solicitar, até a data da eleição, o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa.

Mantida a composição da Câmara dos Deputados
O TSE decidiu preservar o número atual de representantes de cada estado na Câmara dos Deputados e de integrantes das assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Em razão da complexidade do tema, os ministros da Corte decidiram preservar o mesmo texto da resolução do TSE sobre a composição da Câmara dos Deputados e das assembléias legislativas que vigorou nas eleições de 2006.

Preso provisório poderá votar
Para garantir o direito ao voto, o preso provisório (prisão temporária, em flagrante, preventiva) – que ainda não teve condenação criminal definitiva – deve alistar-se ou transferir o título até o dia 5 de maio. Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência serão realizados pelos servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e de internação.

O preso provisório ou o adolescente maior de 18 anos internado que não realizar a transferência do título deverá justificar a ausência no domicílio de origem, no dia da eleição, no próprio estabelecimento penal.

A instalação de seções eleitorais em penitenciárias e entidades do sistema socioeducativo dependerá, entretanto, da existência de, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar naquele local.

O preso que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória transitada em julgado ficará impedido de votar.

Deve beneficiar cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e, aproximadamente, 15.500 jovens e adolescentes entre 16 e 21 anos submetidos a medida socioeducativa.

Vão ser instaladas seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação.

O voto do preso provisório não é novidade no Brasil e, em alguns estados, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002, como é o caso de Sergipe. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias.

O juiz eleitoral vai definir com o diretor do estabelecimento a forma de veiculação da propaganda no rádio e na televisão e o respectivo acesso aos eleitores, atendendo as recomendações do juiz corregedor ou do juiz responsável pela execução penal ou pela medida socioeducativa.

Prestação de contas
Uma das principais mudanças é a exigência de abertura de conta bancária específica do partido político para arrecadação de recursos eleitorais. Até hoje, a exigência de conta bancária específica com esse fim era somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato.

Outra novidade é que os partidos terão de, 30 dias depois das eleições, informar à Justiça Eleitoral os recursos doados a candidatos e comitês financeiros, comunicando a origem de cada um deles.

Doações para campanha
As doações por meio do cartão de crédito e débito poderão ser feitas até o dia da eleição – inclusive na hipótese de segundo turno. No dia seguinte ao pleito, o mecanismo disponibilizado para arrecadação na internet deve ser tirado do ar.

O TSE já pediu à Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) que estabeleça uma taxa única e a mais baixa possível a ser cobrada nas doações feitas a partidos e candidatos por meio de cartão de crédito. O tribunal também solicitou que os recursos doados sejam disponibilizados aos partidos em prazo menor que o convencional, uma vez que seria prejudicial esperar de 30 a 45 dias para que as operadoras creditem os valores doados.

Só podem utilizar esse sistema as pessoas físicas e  estabelece que não podem ser usados cartões corporativos (de empresas ou órgãos da administração pública) ou emitidos no exterior. Outro ponto especificado no texto reafirma o limite de doação, que é de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os partidos e candidatos devem emitir recibo eleitoral das doações, contendo o nome e o número de CPF do doador, entre outras informações.

Siga o Blog do Marlon no twitter.

Marlon Herath Justiça, Política ,

Proposta do TSE aumenta número de deputados federais na região Norte

22, fevereiro, 2010

A minuta da resolução está pronta – vai à audiência pública na quarta (24), às 15h, no auditório do TSE. O plenário deverá aprová-la até 5 de março para valer nas eleições deste ano.

A redefinição dos quantitativos de deputados federais com efeito nos legislativos estaduais atende à Assembleia Legislativa do Amazonas que entrou com o pedido na Justiça Eleitoral em 17 de dezembro de 2009.

O relator, ministro Arnaldo Versiani, responsável pelas instruções das eleições 2010, observou a Constituição (art. 45, parágrafo 1º) e a Lei Complementar 78/93. Ambas determinam que a quantidade de deputados federais deve ser proporcional à população dos estados e do Distrito Federal.

A minuta segue a estimativa populacional do IBGE, atualizada em 1º de julho de 2009.

  

Como é e como ficaria

Na tabela, a composição atual e a proposta em discussão.

Perdem

Rio de Janeiro e Paraíba perdem duas vagas de deputados federais cada um na próxima legislatura.

Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perdem uma cadeira cada um.

Ganham

Pará ganha três.

Minas Gerais, duas.

Amazonas, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina ganham um deputado cada um.

Na mesma

São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima não sofrem alteração.

Minuta

A última mudança na representação de um estado na Câmara dos Deputados ocorreu em 1994, com o aumento da bancada de São Paulo para 70 parlamentares. 

Leia aqui a proposta do ministro Arnaldo Versiani.

 

 

Representação regional

Caso seja aprovada, a região Norte sairá fortalecida. Ganhará quatro cadeiras que sairão das regiões Nordeste, Sul e Centro-Oeste, alcançando 61 deputados.

Sudeste permaneceria com a maior bancada e inalterada, 179.

Siga o Blog do Marlon no twitter.

Marlon Herath Justiça, Política ,

TSE cassa mandato do governador do Maranhão

4, março, 2009

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram pela cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice, Luiz Carlos Porto.

Os ministros analisaram diversas vertentes e argumentos da defesa e acusação e concluíram que há provas suficientes. Embora algumas acusações não tenham sido aceitas pelos ministros, outras evidências serviram de prova para justificar a cassação.

Depois de Cássio Cunha Lima (PSDB) perder o mandato na Paraíba foi a vez de Jackson Lago (PDT) no Maranhão. Foto Fabio Pozzebom/ABr

Depois de Cássio Cunha Lima (PSDB) perder o mandato na Paraíba foi a vez de Jackson Lago (PDT) no Maranhão. Foto Fabio Pozzebom/ABr

Em relação à acusação de compra de votos, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que para caracterizar a captação ilícita é necessária comprovação da atuação direta do candidato, o que ficou claro no presente caso.

Ele observou que a divulgação de convênios e obras não caracteriza ilícito eleitoral e que a participação de Jackson Lago em comício não caracteriza ilegalidade. Também no caso do convênio celebrado com o povoado Tanque, não há notícias de que tenha sido declarado ilegal pelo Poder Judiciário do estado, tribunal de contas ou qualquer órgão para tanto habilitado, além do que algumas acusações são muito genéricas.

No entanto, Lewandowski ponderou sobre a prisão do motorista do vereador João Menezes Santana Filho pela Polícia Militar com R$ 17 mil que seriam utilizados para a compra de votos. Esse fato deu origem ao inquérito policial e foram somados ao processo os depoimentos de cidadãos que teriam vendidos seus votos. Em todas as ocasiões os cidadãos que confessaram terem vendido seus votos afirmaram que foram abordados pelo vereador que ofereceu dinheiro para que votassem em Jackson Lago. Nesse sentido, o ministro acompanhou o voto do relator, ministro Eros Grau, para aceitar o recurso e cassar o mandato do governador.

O ministro Felix Fischer listou diversas acusações das quais as provas não convencem, mas, por fim, também votou pela cassação referente ao caso do município de Codó em que Jackson Lago compareceu como pré-candidato ao governo ao lado do então governador José Reinaldo Tavares. Na ocasião foi assinado um convênio em benefício da comunidade, o que caracterizaria o abuso de poder econômico e político.

O ministro Fernando Gonçalves votou com o relator, ressaltando que os fatos contidos no recurso “guardam efetiva potencialidade de influenciar o resultado do pleito, desequilibrando de forma sensível a eleição, maculando a vontade popular”.

No caso, de acordo com o ministro, houve abuso de poder político com a participação do então governador do Maranhão José Reinaldo Tavares na solenidade de assinatura de convênio, manifestando apoio aos candidatos, na cidade de Codó.

Divergência
Os ministros Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani votaram pela absolvição de Jackson Lago por entenderem que as provas não são suficientes para cassar o mandato do governador.

O ministro Versiani ressaltou que não ficou demonstrado que os comícios contribuíram para a eleição de Jackson Lago, não houve participação direta na compra de votos e os depoimentos das testemunhas são contraditórios, inclusive uma delas tendo desmentido o próprio depoimento. Ele destacou que tanto o convênio quanto o comício são atividades lícitas, o que é vedado é o abuso, que em sua opinião não ocorreu.

Versiani ainda acrescentou que é necessária a demonstração da potencialidade para desequilibrar a disputa. Essa potencialidade, segundo o Ministério Público, estaria caracterizada no fato de não ter havido nenhum crescimento da candidatura da segunda colocada do primeiro turno para o segundo turno. Ocorre que Roseana foi vitoriosa no primeiro turno não tendo nenhuma evidência de que entre o primeiro e o segundo turno aconteceu qualquer fato extraordinário que pudesse acarretar benefício eleitoral por parte do governo ao então candidato Jackson Lago, defendeu o ministro. Isso porque as acusações são referentes ao período anterior até mesmo da campanha para o primeiro turno.

“O que houve foi a conjugação de forças derrotadas no primeiro turno que somadas no segundo turno acabaram sendo vitoriosas, não havendo nenhuma excepcionalidade nessa situação”, afirmou.

Voto do presidente
Para finalizar o julgamento, o presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, votou no mesmo sentido que o relator para cassar o mandato. Segundo ele, o então governador Reinaldo Tavares tinha toda legitimidade para montar em torno de si um aparato e um esquema de correligionários para combater determinada candidatura tida como representativa de uma oligarquia que perdurava por quatro décadas. “Essa agregação de forças seria legítima se fosse feita a partir das idéias, histórico de vida, história de luta, da sua particularizada visão de concepção de governo”, no entanto, o ministro chegou a conclusão que esse fator de agregação se deu a partir do uso da máquina administrativa, da estrutura de governo.

O ministro Ayres Britto destacou ainda a irregularidade de celebração de convênios em palanque. “Eu nunca vi isso na minha vida, uma celebração de convênio em palanque. Se isso não significa uma violação frontal ao princípio da impessoalidade, eu não sei mais o que é impessoalidade”, afirmou.

Roseana Sarney
Os ministros também decidiram que deverá tomar posse no cargo a segunda colocada na disputa Roseana Sarney. Apenas o ministro Felix Fischer votou pela realização de eleições indiretas, de acordo com o artigo 81, parágrafo primeiro da Constituição Federal.

No entanto, a decisão só terá eficácia após o julgamento de eventuais embargos de declaração. (Fonte: TSE)

Marlon Herath Corrupção, Dinheiro público, Justiça, Política ,

TSE confirma cassação do mandato do deputado Juvenil Alves

13, fevereiro, 2009

juvenil-alves-fot-ag-camaraOs ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão plenária nessa quinta-feira (12), mantiveram, por unanimidade, a cassação do mandato do deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho (PRTB-MG). Ele teve seu diploma cassado pelo Tribunal Regional mineiro (TRE-MG) em abril de 2008 por abuso na captação e gasto ilícito de recursos em sua campanha eleitoral nas eleições de 2006.

Em maio de 2008, o ministro Joaquim Barbosa deferiu liminar para manter o deputado federal no cargo até que o TSE julgasse recurso apresentado contra a decisão do Regional mineiro. O julgamento de hoje cassa também essa liminar.

A decisão será efetivada logo após a publicação da decisão no Diário de Justiça.

Juvenil Alves teve suas contas de campanha desaprovadas, por unanimidade, pelo TRE-MG, em dezembro de 2007. Os juízes mineiros concluíram por abuso na captação e gasto ilícito de recursos para sua campanha eleitoral. Juvenil foi o deputado eleito pelo PT mais votado em Minas Gerais, com 110.651 votos, mas está atualmente no PRTB.

A Corte Eleitoral mineira entendeu que, no processo, foi mostrada a disparidade entre os valores de campanha declarados à Justiça Eleitoral e os efetivados, ou seja, a existência de caixa dois, tornando o pleito eleitoral desequilibrado.

Juvenil Alves foi preso pela Polícia Federal em novembro de 2006. Ele foi investigado em operação conjunta do Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal. (Fonte: TSE)

Marlon Herath Justiça, Política ,

DEM consulta o TSE para expulsar Edmar Moreira

12, fevereiro, 2009

O partido Democratas apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta por meio da qual tenta esclarecer  em detalhes as regras para quando o parlamentar filiado ao partido pede que seja reconhecida, perante a Justiça Eleitoral, a justa causa para se desfiliar.

As respostas podem resultar na expulsão do deputado do castelo, Edmar Moreira.

As questões têm como base a Resolução 22.610/2007 do TSE sobre fidelidade partidária. Esta resolução  definiu que o mandato é do partido e não do candidato eleito para ocupá-lo. No caso de o candidato eleito deixar o partido, sua vaga poderá ser ocupada por outro candidato que permaneça filiado a agremiação.

Ao apresentar a Consulta, o DEM considera que quando um político apresenta na Justiça Eleitoral um pedido de reconhecimento de justa causa para se desfiliar, isso “não deve ser interpretado simplesmente como um instrumento de consulta à disposição dos detentores de mandato eletivo”.

Com base nessa afirmação questiona, entre outras coisas, qual o efeito provocado por um pedido de justa causa, por parte do parlamentar, para a desfiliação. A dúvida é se a simples pretensão manifestada em sair do partido implica em desfiliação.

Questiona também se, depois de apresentado o pedido de justa causa e no caso de ele ser aceito, o candidato pode optar em permanecer filiado.

Por fim, o partido quer saber se no caso de a Justiça Eleitoral não reconhecer a justa causa, o parlamentar fica autorizado a manter o vínculo com o partido ou se apenas a pretensão de se desfiliar já configura hipótese de infidelidade partidária.

O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro. (Com informações do TSE)

Marlon Herath Justiça, Política , ,